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> Entenda seu Plano de Saúde
Perguntas frequentes
Dicionários dos planos de saúde
- 01O plano individual – contratado por pessoa física. Atualmente quase não existem opções de planos individuais disponíveis no mercado. O plano empresarial é contratado por uma empresa (CNPJ) para oferecer cobertura a seus sócios, colaboradores e dependentes de ambos, em acordo com suas demandas. Ele costuma ter valores mais vantajosos e condições personalizadas para cada grupo, variando conforme o tamanho da empresa (MEI, pequena, média ou grande).
- 02Sim! O MEI pode contratar um plano empresarial, desde que tenha CNPJ ativo e que tenha sido aberto há, no mínimo, 6 meses. A quantidade mínima de beneficiários varia, conforme a seguradora/operadora do plano, podendo haver contratos de 1, 2 ou 3 vidas, no mínimo (titular + dependentes, ou funcionário).
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- 04Há uma documentação básica para a contratação e comum a todos os contratos (sócios, funcionários, dependentes): Última alteração do contrato social ou Certificado do Empreendedor (em caso de MEI); Documentos pessoais dos beneficiários - titulares e dependentes (RG ou CNH, CPF, certidão de nascimento); Certidão de casamento ou união estável, em caso de cônjuge; Comprovação de vínculo funcional, se houver (carteira de trabalho digital, relação do FGTS); Documentos do plano de origem (carta de permanência, foto da carteirinha do plano de origem, comprovantes de pagamento das 3 últimas mensalidades); Comprovante de endereço. Podem ser solicitados documentos adicionais, conforme as condições do contrato e regras de cada operadora.
- 05Segundo a ANS, os planos empresariais têm as seguintes condições: Com até 29 beneficiários: poderá haver aplicação de carência, porém as seguradoras podem flexibilizar essas regras, reduzindo a quantidade de beneficiários a serem isentados de carência (verificar as condições comerciais). Com 30 ou mais beneficiários: isenção de carência desde que o beneficiário solicite o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa contratante. Prazos de carência, quando aplicável: Situação Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde* Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) 24 horas Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional 300 dias Demais situações 180 dias (Fonte ANS) As carências dos planos de saúde variam conforme as regras das seguradoras/operadoras e consideram também, o aproveitamento de carências de beneficiários que já possuem planos anteriores.
- 06O rol de procedimentos e eventos em saúde é uma lista de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde: ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. (Fonte: Site ANS) Para saber se um procedimento é coberto no rol da ANS, o beneficiário pode acessar o link e fazer a consulta com o nome do procedimento: https://www.ans.gov.br/ROL-web/ .
- 07Nos planos empresariais, o reajuste é definido entre empresa e operadora, com base em fatores como custos, uso do plano (sinistralidade) e reajuste anual. Esses percentuais não seguem os mesmos limites dos planos individuais, e podem variar conforme o contrato. 8. A empresa precisa pagar 100% do plano dos funcionários? Não necessariamente. A empresa pode pagar total ou parcialmente o valor do plano, conforme a política interna. Também é comum que o colaborador participe com uma coparticipação em consultas e exames, o que ajuda a reduzir o valor da mensalidade fixa do plano.
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- 09Tenha claro o que você busca em um plano de saúde: maior abrangência, melhor rede referenciada, melhor custo-benefício, benefícios adicionais ao plano de saúde (seguro odontológico, seguro de vida, seguro viagem), reduzir custos após reajustes anuais sucessivos, entre outros. Após identificar sua motivação, entre em contato com a nossa corretora e solicite uma cotação, informando suas preferências. Peça à corretora a relação de documentos necessários à migração e solicite informações sobre o processo de cumprimento de “aviso prévio” de 60 dias no seu plano atual.
- 10Qual é o papel da corretora de planos de saúde? A corretora atua como intermediária e consultora, ajudando pessoas e empresas a escolherem o plano ou seguro de saúde mais adequado, considerando cobertura, carências, reajustes e direitos contratuais. Quais são as atribuições da corretora antes da contratação? Identificar as necessidades do cliente e recomendar o plano mais adequado. Esclarecer direitos e deveres do beneficiário e da operadora. Informar de forma clara sobre carências, rede credenciada e cláusulas contratuais. O que a corretora faz após a contratação do plano? Acompanhar inclusão ou exclusão de beneficiários, renovações de contrato, análise de sinistralidade, esclarecer dúvidas e demandas diversas durante a vigência do plano, no que couber. ❌ A corretora substitui a operadora ou prestador de serviços? Não. Ela não altera cláusulas contratuais nem presta serviços médicos. Sua função é orientar, intermediar e prestar suporte, garantindo que a contratação e o pós-venda sejam adequados e seguros. ✅ Por que contar com uma corretora habilitada? Porque garante profissional capacitado, registro legal, ética e supervisão dos órgãos reguladores, oferecendo mais segurança, transparência e tranquilidade na contratação de planos ou seguros de saúde.
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