Perguntas frequentes
O plano individual – contratado por pessoa física. Atualmente quase não existem opções de planos individuais disponíveis no mercado.
O plano empresarial é contratado por uma empresa (CNPJ) para oferecer cobertura a seus sócios, colaboradores e dependentes de ambos, em acordo com suas demandas. Ele costuma ter valores mais vantajosos e condições personalizadas para cada grupo, variando conforme o tamanho da empresa (MEI, pequena, média ou grande).
Sim!
O MEI pode contratar um plano empresarial, desde que tenha CNPJ ativo e que tenha sido aberto há, no mínimo, 6 meses.
A quantidade mínima de beneficiários varia, conforme a seguradora/operadora do plano, podendo haver contratos de 1, 2 ou 3 vidas, no mínimo (titular + dependentes, ou funcionário).
Há uma documentação básica para a contratação e comum a todos os contratos (sócios, funcionários, dependentes):
Última alteração do contrato social ou Certificado do Empreendedor (em caso de MEI);
Documentos pessoais dos beneficiários - titulares e dependentes (RG ou CNH, CPF, certidão de nascimento);
Certidão de casamento ou união estável, em caso de cônjuge;
Comprovação de vínculo funcional, se houver (carteira de trabalho digital, relação do FGTS);
Documentos do plano de origem (carta de permanência, foto da carteirinha do plano de origem, comprovantes de pagamento das 3 últimas mensalidades);
Comprovante de endereço.
Podem ser solicitados documentos adicionais, conforme as condições do contrato e regras de cada operadora.
Segundo a ANS, os planos empresariais têm as seguintes condições:
Com até 29 beneficiários: poderá haver aplicação de carência, porém as seguradoras podem flexibilizar essas regras, reduzindo a quantidade de beneficiários a serem isentados de carência (verificar as condições comerciais).
Com 30 ou mais beneficiários: isenção de carência desde que o beneficiário solicite o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa contratante.
Prazos de carência, quando aplicável:
Situação Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde*
Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) 24 horas Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional
300 dias Demais situações 180 dias (Fonte ANS)
As carências dos planos de saúde variam conforme as regras das seguradoras/operadoras e consideram também, o aproveitamento de carências de beneficiários que já possuem planos anteriores.
O rol de procedimentos e eventos em saúde é uma lista de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde: ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. (Fonte: Site ANS)
Para saber se um procedimento é coberto no rol da ANS, o beneficiário pode acessar o link e fazer a consulta com o nome do procedimento: https://www.ans.gov.br/ROL-web/ .
Nos planos empresariais, o reajuste é definido entre empresa e operadora, com base em fatores como custos, uso do plano (sinistralidade) e reajuste anual. Esses percentuais não seguem os mesmos limites dos planos individuais, e podem variar conforme o contrato.
8. A empresa precisa pagar 100% do plano dos funcionários?
Não necessariamente. A empresa pode pagar total ou parcialmente o valor do plano, conforme a política interna. Também é comum que o colaborador participe com uma coparticipação em consultas e exames, o que ajuda a reduzir o valor da mensalidade fixa do plano.
Tenha claro o que você busca em um plano de saúde: maior abrangência, melhor rede referenciada, melhor custo-benefício, benefícios adicionais ao plano de saúde (seguro odontológico, seguro de vida, seguro viagem), reduzir custos após reajustes anuais sucessivos, entre outros.
Após identificar sua motivação, entre em contato com a nossa corretora e solicite uma cotação, informando suas preferências.
Peça à corretora a relação de documentos necessários à migração e solicite informações sobre o processo de cumprimento de “aviso prévio” de 60 dias no seu plano atual.
Qual é o papel da corretora de planos de saúde?
A corretora atua como intermediária e consultora, ajudando pessoas e empresas a escolherem o plano ou seguro de saúde mais adequado, considerando cobertura, carências, reajustes e direitos contratuais.
Quais são as atribuições da corretora antes da contratação?
Identificar as necessidades do cliente e recomendar o plano mais adequado.
Esclarecer direitos e deveres do beneficiário e da operadora.
Informar de forma clara sobre carências, rede credenciada e cláusulas contratuais.
O que a corretora faz após a contratação do plano? Acompanhar inclusão ou exclusão de beneficiários, renovações de contrato, análise de sinistralidade, esclarecer dúvidas e demandas diversas durante a vigência do plano, no que couber.
❌ A corretora substitui a operadora ou prestador de serviços? Não. Ela não altera cláusulas contratuais nem presta serviços médicos. Sua função é orientar, intermediar e prestar suporte, garantindo que a contratação e o pós-venda sejam adequados e seguros.
✅ Por que contar com uma corretora habilitada? Porque garante profissional capacitado, registro legal, ética e supervisão dos órgãos reguladores, oferecendo mais segurança, transparência e tranquilidade na contratação de planos ou seguros de saúde.

